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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 348/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, aprovou um regime especial em matéria de instrumentos de gestão territorial para as zonas de intervenção legalmente definidas no âmbito do Programa Polis.
O referido diploma estipula no artigo 3.º que a aprovação pela assembleia municipal dos planos de urbanização e dos planos de pormenor para as áreas abrangidas por aquelas zonas de intervenção seja precedida do parecer de uma comissão técnica de acompanhamento pelo que importa proceder à sua constituição.
Assim, determino:
1 - É constituída a comissão técnica de acompanhamento do Plano de Pormenor do Picão, integrado na Zona de Intervenção do Programa Polis em Vila Nova de Gaia.
2 - A comissão técnica de acompanhamento é integrada pelos seguintes elementos:
Arquitecto João Biencard Cruz, em representação do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que preside.
Engenheira Maria Isabel Veiga Simão Fernandes, em representação do Ministro de Estado e das Finanças.
Engenheiro Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Arqueóloga Leonor Pereira e arquitecta Carla Maria Teixeira Cruz, em representação da Ministra da Cultura.
Engenheiro João Mota e Silva, em representação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
3 de Agosto de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
