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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 372/2002 (2.ª série). - Considerando que a Lasi Electrónica, Lda., com sede em Tercena, Barcarena, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Setembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a Lasi Electrónica, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa Lasi Electrónica, Lda., com sede em Tercena, exerça a actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social: "Comércio de componentes e sistemas eléctricos e electrónicos, importação e exportação de mercadorias de qualquer natureza, bem como o comércio de bens e tecnologias militares."
1 de Agosto de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
