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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 415/2004 (2.ª série). - A sociedade CCB - Serviços Aéreos, Lda., com sede em Meal, freguesia de Várzea, concelho de Arouca, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exígiveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 172/93, e de acordo com o artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, o seguinte:
1 - À sociedade CCB - Serviços Aéreos, Lda., é concedida uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - as modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;
b) Quanto ao equipamento - uma areonave de peso máximo à descolagem não superior a 2177 kg;
c) Quanto ao prazo - a presente licença tem a validade de 10 anos.
2 - A presente licença é revista um ano após a data da sua publicação.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
4 - A presente licença produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
2 de Agosto de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Nunes.
