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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 419/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo deliberou, em 16 de Abril de 2004, proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/95, de 23 de Março.
Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 10 de Fevereiro de 2005, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a fundamentação da revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo:
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional da Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Direcção-Geral de Geologia e Energia;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção-Geral de Turismo;
Administração Regional de Saúde de Bragança;
Instituto da Água;
Instituto de Conservação da Natureza;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Estradas de Portugal, E. P. E.;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;
Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Município de Torre de Moncorvo;
Município de Vila Flor;
Município de Alfandega da Fé;
Município de Carrazeda de Ansiães;
Município de Mogadouro;
Município de Freixo de Espada à Cinta;
c) Nos termos da alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Associação de Agricultores de Trás-os-Montes;
Grupo Desportivo de Torre de Moncorvo;
Associação Comercial e Industrial de Torre de Moncorvo;
Cooperativa Agrícola de Torre de Moncorvo;
Bombeiros Voluntários de Torre de Moncorvo;
Projecto Arqueológico da Região de Moncorvo - PARM;
Douro Superior - Associação de Desenvolvimento;
Associação de Municípios do Douro Superior.
5 de Agosto de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
