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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 436/2005 (2.ª série). - Considerando que o titular do cargo de gestor da rede nacional dos centros de formalidades das empresas (CFE), previsto no Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 87/2000, de 12 de Maio, suspendeu as respectivas funções por motivo da sua nomeação como chefe de gabinete de membro do Governo;
Considerando que o cargo em questão não configura cargo dirigente para os efeitos de aplicação do estatuto do pessoal dirigente da função pública;
Considerando, por último, a necessidade de assegurar o exercício das respectivas funções pelo período de suspensão do respectivo titular, a actual gestora do CFE Lisboa II, Dr.ª Fernanda Maria Ferreira Osório, assume, em regime de substituição e em acumulação com as suas actuais funções, o cargo de gestor da rede nacional dos CFE, não havendo, contudo, lugar a acumulação de remunerações.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Março de 2005.
19 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
