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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 437/2001 (2.ª série). - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Abril de 2000, definiu a composição do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2.2 da já referida Resolução, integram o Conselho associações com uma actuação mais directamente relacionada com o exercício do voluntariado, sendo designado um representante por cada domínio de actividade referido no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, pelo membro do Governo que assegure a respectiva tutela;
Considerando que um dos domínios de actividade referido no n.º 3 do artigo 4.º da citada lei é o da "cooperação para o desenvolvimento";
Considerando que a cooperação para o desenvolvimento é o domínio primordial de intervenção da Plataforma Portuguesa das Organizações não Governamentais para o Desenvolvimento:
Designo elemento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado o Dr. António Hilário David, membro da direcção da Plataforma.
9 de Agosto de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.