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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 440/2006
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, tendo em conta o parecer emitido pela Inspecção-Geral de Finanças relativamente à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.:
a) Aprovam-se os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2005, atentas as reservas e as ênfases constantes da certificação legal das contas;
b) Determina-se que o resultado líquido negativo do exercício, no montante de Euro 160 369 481, seja transferido para a conta de resultados transitados;
c) Determina-se que a empresa dê cumprimento integral às recomendações formuladas no relatório da IGF, nos termos nele indicados.
17 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
