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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 451/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, definiu as atribuições e a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, tendo criado novas unidades e subunidades orgânicas cuja acção urge implementar e assegurar a respectiva coordenação.
Considerando que o Centro de Edições e Publicações desta Secretaria-Geral é um dos serviços acima referidos cuja área de intervenção interessa incrementar o mais rapidamente possível;
Considerando que a direcção de tal subunidade orgânica compete a um chefe de divisão, que tal lugar nunca foi provido e que o estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, permite, nos casos de criação de novos serviços, que o primeiro provimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão seja feito por escolha, em regime de comissão de serviço por um ano:
No uso de competência delegada e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 4.º e nos n.os 6, alínea b), e 7 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o artigo 9.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, nomeio chefe de divisão do Centro de Edições e Publicações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças o inspector principal de jogos, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, licenciado Ivanhoé Carlos Félix Vizeu, em regime de comissão de serviço por um ano.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2001, inclusive.
30 de Julho de 2001. - O Secretário-Geral, Fernando José Martins da Palma.