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Ato Original
Despacho n.º 18 465/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho n.º 137/MEDNAM/2004, de 17 de Julho, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, sob o n.º 16 653/2004 (2.ª série), subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, TGEN/PILAV Hélder Bernardo Rocha Martins, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até Euro 600 000 com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Até Euro 900 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho n.º 137/MEDNAM/2004, as autorizações de despesas superiores a Euro 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas a prévia concordância do Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
17 de Agosto de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.
