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Ato Original
Despacho n.º 18469/2009
Delegação de competências
Criado, instalado e em funcionamento a Comarca do Baixo Vouga, conforme resulta dos artigos 171.º, n.º 1, e 187.º, n.º s 1 e 2, da Lei n.º 52/2008, de 28.08, a Nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, NLOFTJ, e dos artigos 1.º, 2.º, 14.º e 49.º, do Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26.01, considerando as inúmeras e complexas funções atribuídas ao presidente da comarca pelo artigo 88.º do primeiro diploma mencionado, bem como as exigências que esta experiência piloto acarreta, delego no Sr. Administrador Judiciário, o Sr. José Júlio dos Santos Almeida, ao abrigo do disposto no n.º 8 deste mesmo preceito, sem prejuízo do poder de avocação e recurso, as funções indicadas nas alíneas a), d) e) e f), do seu n.º 6, por entender útil e adequado ao serviço.
Fica autorizado o Sr. Administrador Judiciário, nos termos do artigo 98.º, n.º s 3 e 5, da Lei n.º 52/08, a subdelegar nos Secretários de Justiça as competências de gestão que digam respeito unicamente a cada juízo, sem que tal coloque em causa o exercício daquelas outras competências que possam ser transferidas por parte do Sr. Director-Geral da Administração da Justiça ou do Sr. Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estrutura da Justiça, I. P.
22 de Julho de 2009. - O Presidente, Paulo Neto da Silveira Brandão, juiz desembargador.
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