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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 472/2005 (2.ª série). - Atendendo a que o artigo 2.º, n.º 1, do programa de procedimento do concurso n.º 1/2005, para a gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, em regime de parceria público-privada, prevê que a entidade pública contratante é o Estado, sendo o contrato de gestão celebrado em seu nome e outorgado pelo Ministro da Saúde;
Tendo em conta que o contrato pode ser celebrado por outra entidade que não o Ministério da Saúde, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, do programa de procedimento, o qual determina que o contrato é outorgado pelo Ministro da Saúde, em representação do Estado, que poderá delegar a respectiva competência;
Considerando que, no âmbito do referido procedimento concursal, dar-se-á brevemente início, com o concorrente classificado em primeiro lugar, às negociações tendentes à redacção da minuta do contrato:
Esta fase pressupõe que a comissão de avaliação de propostas, que irá realizar a negociação final com o concorrente seleccionado, seja dotada das competências técnicas e institucionais adequadas, em especial de representantes ligados às entidades vocacionadas para assegurar a gestão do contrato e a integração do Centro na rede de cuidados de saúde da região onde se insere.
Assim, com os fundamentos expostos, e nos termos dos artigos 21.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, atento o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na Administração Regional de Saúde do Algarve os poderes necessários para actuar como entidade pública contratante no contrato de gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul.
2 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
