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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 496/2004 (2.ª série). - A Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 43, Nevogilde, situa-se na freguesia de Nevogilde e é vulgarmente conhecida por Escola de São Miguel de Nevogilde.
São Miguel é o padroeiro desta freguesia e é, como se sabe, um dos três arcanjos referido pelo nome na Bíblia.
Nevogilde, a par de Novegilde e do galego Novegil, é topónimo originário do onomástico germânico. Deriva de nome de homem Leovegildo, que se encontra em documentos desde o século X.
Uma escritura de 1058 refere-nos uma illa Lovegilde, mas só dois séculos mais tarde temos notícias da freguesia de Nevogilde. Nas inquirições ordenadas por D. Afonso III, em 1258, no julgado de Bouças, os oficiais régios foram à "Ville que vocatur Lovigilldus", então já freguesia, com sua igreja, de que eram padroeiros os mosteiros de Santo Tirso e de Pombeiro.
Atendendo ao exposto, considera-se adequada a proposta da Câmara Municipal do Porto, que obteve a concordância do órgão de gestão do agrupamento em que a escola se insere, no sentido de atribuir o nome da freguesia onde o estabelecimento de ensino se localiza.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 43, Nevogilde, passe a denominar-se Escola Básica do 1.ºCiclo São Miguel de Nevogilde, Porto.
9 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
