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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 505/2004 (2.ª série). - A Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância n.º 37, Ramalde, é vulgarmente conhecida pelos Portuenses por Escola do Viso, por se situar no bairro com o mesmo nome.
Desde há muito tempo que a população daquela zona da cidade apelida esta Escola por aquele nome. A Escola "confunde-se" com o bairro, quer geográfica quer culturalmente.
Em português arcaico "Viso" significa um lugar alto, o cimo ou o cume de monte. Viterbo, no seu Elucidário, define-o como "portela, cume, colina, lugar eminente, donde se descobre muita terra ou parte dela". E João Pedro Ribeiro corrobora, nas Dissertações Cronológicas e Críticas, tal sentido de "cume do monte". O topónimo, neste significado, está documentado em diploma de 1054, na forma de "comarum de Visu", e o Pe. Domingos Moreira aponta um elucidativo texto medieval: "igreja do Viso, que jaz em uma altura". No Porto, na freguesia de Ramalde, o topónimo está representado na Rua, Travessa e Bairro do Viso.
Atendendo ao exposto, considera-se adequada a proposta da Câmara Municipal do Porto, que obteve a concordância do órgão de gestão do agrupamento em que a Escola se insere, no sentido de atribuir o nome do bairro a este estabelecimento de ensino.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância n.º 37, Ramalde, passe a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância do Viso, Porto.
9 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
