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Ato Original
Despacho n.º 18 513/2005 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 15 508/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, foram delegadas competências nos reitores das universidades, autorizando a subdelegação de algumas das competências delegadas nos directores das unidades orgânicas.
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 108/88, 24 de Setembro, na alínea g) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2001, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no despacho n.º 15 508/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, e na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações adiante mencionadas:
I - 1 - Delego e subdelego nos directores das unidades orgânicas desta Universidade as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal não docente, mediante reserva de cabimento orçamental e encargos advenientes;
1.2 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências e permutas a que se refere o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.3 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;
1.4 - Conceder ao pessoal as licenças e dispensas previstas na lei, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, da licença sem vencimento de longa duração e da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais;
1.5 - Conceder equiparação a bolseiro;
1.6 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro;
1.7 - Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e demais legislação complementar;
1.8 - Emitir parecer necessário à instrução do processo de adiamento de incorporação a que se refere a Lei do Serviço Militar;
1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.10 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, trabalho extraordinário, nocturno ou em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, bem como autorizar o processamento de remunerações decorrentes desse serviço, com excepção do disposto no n.º 5 do artigo 33.º desse diploma legal (pessoal dirigente e de chefia);
1.11 - Decidir todos os assuntos relativos a férias e faltas no âmbito do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido;
1.12 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos legais, desde que as respectivas despesas sejam devidamente cabimentadas;
1.13 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
1.14 - Aprovar as tabelas de preços de trabalhos realizados em institutos, departamentos, centros, núcleos ou laboratórios, nos termos do Decreto, com força de lei, n.º 18 649, de 21 de Julho de 1930, e demais legislação aplicável, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade dos serviços, os respectivos custos indirectos e os preços correntes do mercado;
1.15 Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de equipamento, quando realizados a coberto do orçamento da unidade;
1.16 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;
1.17 - Homologar as classificações de serviço do pessoal não docente;
1.18 - Autorizar que profiram os despachos de abertura dos procedimentos para celebração de contratos de empreitadas de obras públicas assim como os despachos de abertura dos procedimentos para aquisição de bens e serviços e que pratiquem os actos interlocutórios, tendo em vista a submissão ao reitor do procedimento, para despacho de adjudicação e estabelecimento do contrato por parte deste, desde que os citados procedimentos digam respeito a verbas inscritas no PIDDAC, para o desenvolvimento de acções inseridas em programas específicos das suas unidades orgânicas.
2 - Delego ainda nos presidentes dos conselhos científicos:
2.1 - Presidir aos júris de provas para obtenção do grau de doutor;
2.2 - Aprovar os júris de provas de mestrado e de aptidão pedagógica e capacidade científica;
2.3 - Aprovar os júris de equivalência aos graus de mestre e de doutor;
2.4 - Decidir sobre a suspensão da contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
II - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos directores e presidentes dos conselhos científicos das unidades orgânicas, definidos no âmbito deste despacho, desde 18 de Julho de 2005 até à data da sua publicação.
21 de Julho de 2005. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.
