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Ato Original
Despacho n.º 1855/2017
Aprovação de modelo n.º 601.42.16.3.51
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 797/97, de 1 de setembro, aprovo o opacímetro, marca MOTORSCAN, modelo EUROSMOKE MODULE 9011, fabricado por Motorscan e requerido pela firma Gruber unipessoal Lda., com sede na Rua Oliveira Martins, n.º 10, 5.º Dt.º, 2810-108 Almada, Portugal.
1 - Descrição sumária
Este opacímetro é um aparelho de fluxo parcial que utiliza o fenómeno de absorção dum feixe luminoso por uma amostra de gás de escape dum veículo com motor a gasóleo.
2 - Constituição
O aparelho de medição é constituído pelas seguintes unidades:
Módulo de medição de opacidade
Unidade de avaliação, comando e indicação
Sonda de Medição e tubo flexível
O módulo de medição de opacidade: é compacto e hermético, sendo apenas acessíveis as suas lentes de proteção para limpeza e o seu interior negro mate para evitar a reflexão da luz. É constituído por uma câmara de medição aquecida, por uma unidade de processamento analógico e digital dos valores medidos e, por dispositivos auxiliares ativos destinados à proteção do sistema ótico (ar do ventilador).
A Câmara de medição apresenta um comprimento efetivo de 430 mm, com sistema de ventilação que limpa e protege tanto o emissor - fonte de luz LED da marca LIGITEK, modelo LVG3833, que emite num comprimento de onda de 565nm, como o recetor - detetor fotossensível constituído por um fotodiodo com filtro verde da marca OSRAM, modelo BPW.
A unidade de avaliação, comando e indicação: apresenta-se na forma de uma unidade central não identificada (PC). Esta unidade comanda a evolução da operação de medição e, avalia e indica os valores medidos pelo módulo de medição de opacidade.
A transferência dos dados é feita através duma RS232 ou por módulo Bluetooth.
Sonda de extração e tubo flexível: A sonda de extração de gases utiliza-se para extrair a amostra de gás, do tubo de escape de um veículo, que é enviada para a câmara de medição através do respetivo tubo flexível.
Características:
Sonda 1/tubo 1
Sonda em aço inoxidável de comprimento de 130 mm e diâmetro interno de 13 mm;
Tubo flexível de borracha de silicone aquecida, de comprimento de 310 mm, com um diâmetro interior de 10 mm (para veículos com cilindrada até 2500 cm3);
Sonda 2/tubo 2
Sonda em aço inoxidável de comprimento de 130 mm e diâmetro interno de 13 mm;
Tubo flexível de borracha de silicone aquecida, de comprimento de 320 mm, com um diâmetro interior de 27 mm (para veículos com cilindrada superior a 2500 cm3).
3 - Condições de utilização
Temperatura ambiente de utilização: 5ºC a 40ºC
Pressão ambiente: 795 hPa a 1100 hPa
Humidade relativa do ar: Máximo de 90 % (sem condensação).
4 - Características metrológicas
5 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série da câmara de medição;
Número de série da unidade de leitura;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Intervalo de medição;
Comprimento efetivo da câmara de medição;
Comprimento do(s) tubo(s) flexíveis;
Comprimento da(s) sonda(s) de extração.
6 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível e indelével, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
7 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiqueta autodestrutível de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
Condições particulares de verificação
Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software/Soma de controlo do aparelho com aelagems disposições da presente decisão:
Conforme:
8 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
9 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
13 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
Esquema de Selagem
Vista Frontal
1 - Selagem: etiqueta adesiva auto destrutível
Vista Traseira
2 - Selagem: etiqueta adesiva, auto destrutível
310269791