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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 560/2004 (2.ª série). - Reconhecimento de associações de imigrantes ao abrigo da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio. - Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião ocorrida no dia 22 de Julho de 2004, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, bem como nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Agosto de 2004, reconheço a representatividade, como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes Associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Quizomba - Associação Recreativa e Cultural dos Angolanos Residentes nos Municípios de Amadora e Sintra - âmbito nacional;
Associação Fratia - Associação dos Imigrantes Romenos e Moldavos - âmbito local.
12 de Agosto de 2004. - O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Padre António Vaz Pinto, sj.
