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Ato Original
Despacho n.º 18 564/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 e 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, atento o parecer favorável do Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de dois quintos do vencimento ao licenciado Paulo Eduardo Afonso Gonçalves, procurador-adjunto na comarca de Oeiras, por acumulação dessas funções com as de procurador da república nas Varas Criminais de Lisboa, no período compreendido entre 28 de Setembro de 2004 e 18 de Janeiro de 2005, com a exclusão do período de férias judiciais.
9 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
