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Ato Original
Despacho n.º 18 569/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), n.º 15 330/2004, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 30 de Julho de 2004, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 349/85, de 26 de Agosto, e do artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra RES Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2004, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.
30 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Francisco da Franca Duarte Lima, vice-almirante.
