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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 571/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 63.º e do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 59.º a 66.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e, ainda, os previstos no artigo 31.º da acima referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão de nacionalidade alemã Jürgen Peters, o qual, no âmbito do processo n.º 41 KLs 802 Js 34762/97, que correu os seus termos no Tribunal Regional de Braunschweig, viu ser efectuado o cúmulo jurídico das penas aplicadas em diferentes processos e foi condenado na pena única de 6 anos de prisão, cabendo-lhe ainda cumprir 1567 dias de prisão.
16 de Setembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
