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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 594/2006
1 - Ao abrigo do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2006, de 26 de Julho, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, e no despacho n.º 10 823/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, subdelego no director-geral dos Registos e do Notariado, licenciado António Luís Pereira Figueiredo, os poderes para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
1 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
