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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 638/2000 (2.ª série). - Considerando os poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 23 315/99, de 30 de Novembro, e o estatuído no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio;
Considerando ainda o previsto nos n.os 3 e 4 da cláusula VII e no n.º 2 da cláusula XII do protocolo homologado pela Portaria n.º 443/87, de 27 de Maio, que criou o CINFU - Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição, renovo o mandato, sob proposta da Associação Portuguesa de Fundição, que me foi presente pela Comissão Executiva do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, de Luís Filipe do Vale Peixoto Vilas Boas e de Rui Manuel Lopes Teixeira de Carvalho, nas funções que vinham desempenhando de vogais do conselho de administração, e de Arnaldo Guimarães Casimiro da Costa, nas funções que vinha desempenhando de vogal do conselho técnico-pedagógico.
28 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso.
