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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 649/2003 (2.ª série). - Considerando que a Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio (Lei de Programação Militar), inscreve o financiamento para a aquisição de viaturas blindadas de rodas 8x8 para o apetrechamento do Exército e da Marinha;
Considerando o regime jurídico das aquisições no domínio da defesa abrangidas pelo artigo 223.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Roma [actual artigo 296.º, n.º 1, alínea b) do Tratado de Amesterdão], instituído pelo Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro:
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional determina o seguinte:
1 - A aprovação do anúncio, do programa do concurso e do caderno de encargos relativos ao concurso, com selecção de propostas para negociação, destinado à aquisição de viaturas blindadas de rodas 8x8.
2 - A condução do processo de aquisição por uma comissão, com a seguinte constituição:
Presidente - TCOR/INF Fernando de Campos Serafino.
Vogais efectivos:
Dr. Bernardo Carnall.
CALM Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos.
MGEN Carlos Manuel Chaves Gonçalves.
COR/CAV José Alberto Martins Ferreira.
CMG RES José Pedro Fernandes Lopes Moreira.
TCOR/INF Pedro Manuel Monteiro Sardinha.
Dr. André Martins de Faria.
Dr.ª Maria Inês Tomás Gomes dos Santos Pinto.
Vogais suplentes:
COR/ENG Duarte Veríssimo Pires Torrão.
TCOR/ART João Pedro da Cruz Fernandes Thomaz.
CFRG/FZ José Manuel de Oliveira Dias da Silva.
Dr.ª Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo.
3 - O impedimento do presidente ou de qualquer dos vogais efectivos implica a sua substituição:
a) A do presidente, por um dos vogais efectivos, observada a disponibilidade na ordem que dispõe o n.º 2, sendo a comissão completada pelo TCOR/ART João Pedro da Cruz Fernandes Thomaz;
b) A de vogal efectivo, por um dos vogais suplentes.
4 - As funções de secretário da comissão serão exercidas pela Dr.ª Maria Inês Tomás Gomes dos Santos Pinto e, no seu impedimento, pela Dr.ª Maria de Fátima Silva Gonçalves Diogo.
5 - A comissão poderá agregar, sem competência deliberativa, especialistas de um grupo técnico de apoio coordenado pelo TCOR/ART João Pedro da Cruz Fernandes Thomaz, cuja constituição será definida pelo director-geral de Armamento, ou outros elementos que considerar necessários, definindo a sua adequada coordenação.
6 - A comissão entra em exercício de funções no dia imediato à data da assinatura do presente despacho.
29 de Agosto de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
