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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1866/2004 (2.ª série). - Considerando que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista junto do BNP Paribas e do Caixa Banco de Investimento, S. A., no montante de Euro 300 000 000, destinado ao financiamento do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA);
Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional por representar uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados ao rio Guadiana, contribuindo para a promoção e o desenvolvimento económico e social da região do Alentejo;
Considerando o despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça a autorizar a ampliação do limite de emissão de obrigações da EDIA para Euro 300 000 000;
Considerando o despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente que fixa em Euro 300 000 000 o limite das garantias a prestar pelo Estado à EDIA no 2.º semestre de 2003;
Considerando o despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos dos n.os 4.2 e 5.9 do despacho da Ministra de Estado e das Finanças de 30 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, sob o n.º 10 401/2003 (2.ª série):
1 - A contratação do empréstimo obrigacionista a emitir pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., junto do BNP Paribas e do Caixa Banco de Investimento, S. A., no montante de Euro 300 000 000;
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista a emitir pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., junto do BNP Paribas e do Caixa Banco de Investimento, S. A., no montante de Euro 300 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
27 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
Ficha técnica
Emitente - EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
Finalidade - financiamento parcial do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.
Montante - Euro 300 000 000.
Joint lead managers - BNP Paribas/Caixa Banco de Investimento, S. A.
Denominação das obrigações - Euro 1000, Euro 10 000 e Euro 100 000.
Colocação - as obrigações serão colocadas junto de investidores institucionais nos mercados europeus.
Prazo - 15 anos.
Maturidade - 15 anos após a data de emissão.
Cupão - Euribor 3 meses + 10/12 b.p.
Pagamento de juros - os juros são pagos trimestralmente e postecipadamente.
Listagem - Luxembourg Stock Exchange.
Fiscal agent e agente pagador - BNP Paribas Securities Services, Luxembourg Branch.
Comissões e despesas - 0,5% sobre o montante da emissão.
Garante - República Portuguesa.