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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 664/2000 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 10 918, da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1999, ao abrigo dos preceitos aplicáveis do Código de Expropriações então em vigor, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação das parcelas necessárias à implantação do adutor de circunvalação - troços inicial, médio e final - e outros trabalhos correlativos, obras da iniciativa da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Requereu recentemente a EPAL, S. A., a rectificação da área da parcela n.º 66 do troço inicial, que é de 1694 m2, e não de 1669 m2, como constou daquele despacho, pretensão que importa satisfazer.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 25 784, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, com a rectificação constante do despacho n.º 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000, determino a rectificação da área da referida parcela n.º 66 do troço inicial do adutor de circunvalação, que é de 1694 m2, e não de 1669 m2, como constou do mencionado despacho n.º 10 918.
25 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
