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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 672/2007
O Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, conferiu a natureza de entidade pública empresarial ao Centro Hospitalar de Coimbra, até então integrado no sector público administrativo.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E., são os publicados em anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.
Assim, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospital de Coimbra, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., são nomeados, para o triénio 2007-2009, os seguintes membros:
Fiscal único - Vítor Valente & Manuel Domingues, SROC, inscrita na OROC com o n.º 142, NIPC 503847844, com sede na Rua do Dr. José Henriques Vareda, 30, 2.º, direito, em Lisboa, representada pelo Dr. Manuel Duarte Domingues, ROC n.º 824, casado, com domicílio profissional no Largo de 25 de Abril, 4, 3.º, escrit. 2, apartado 255, em Pombal;
Fiscal único suplente - Dr. Vítor Manuel Simões Valente, ROC n.º 708, divorciado, com domicílio profissional na Rua do Dr. José Henriques Vareda, 30, 2.º, direito, em Leiria.
18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.