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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 698/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 6 do artigo 6.º e 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Fernando Jorge de Castro Moreira da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos relativos a:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se prevêem necessárias à sua execução;
c) Autorização para a constituição do fundo de maneio, bem como a autorização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorização para as deslocações em serviço do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, e para o processamento das correspondentes despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorização para a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
g) Autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete até o montante de Euro 99 759,57, verba que constitui a competência atribuída aos directores-gerais constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorização para as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
i) Autorização para a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete até o montante de Euro 2494 e a utilização de carros de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
j) Autorização para realizar actos e despachar os assuntos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
l) Classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete, quando devida;
m) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
n) Justificar ou injustificar as faltas;
o) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;
p) Autorizar o abono de vencimento por exercício perdido por motivo de doença;
q) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal da estrutura de apoio técnico tenha direito, nos termos da lei;
r) Praticar os actos relativos ao regime de segurança social.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sem prejuízo da ratificação de todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados desde 14 de Julho de 2005 pelo meu chefe do Gabinete.
12 de Agosto de 2005. - O Coordenador, Carlos Zorrinho.