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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 699/2004 (2.ª série). - A Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância n.º 56, da cidade do Porto, situa-se no Bairro do Aleixo e, por estarem geográfica e culturalmente interligados, os residentes da zona começaram naturalmente a designá-la por Escola do Aleixo.
O Bairro fica na freguesia de Lordelo do Ouro e há uma rua com o nome de Aleixo, que vai da Rua do Senhor da Boa Morte à das Condominhas.
Em 1757, está mencionado, pela primeira vez, nos registos paroquiais o topónimo Lugar do Aleixo, que terá a origem no nome de um morador ou proprietário do local que se identificou como sendo Manuel da Silva Aleixo, que ali morreu em 1768, e cuja família estava radicada na freguesia, tendo-se verificado o registo do falecimento em 1819, no Monte da Carreira, de José da Costa Aleixo.
Atendendo ao exposto, considera-se justa a proposta agora apresentada pela Câmara Municipal do Porto, com a qual concordou o órgão de gestão do agrupamento a que a Escola pertence, no sentido de atribuir o nome de Aleixo àquele estabelecimento de ensino.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância n.º 56, do Porto (código n.º 243462), passe a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância do Aleixo, Porto.
16 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
