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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 770/2004 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, licenciado Mário Manuel Pinto Lobo, sem prejuízo de avocação, o seguinte:
1 - Competências para a prática dos actos a seguir mencionados:
a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no mesmo âmbito;
b) Aprovar projectos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional;
c) Aprovar projectos e respectivos financiamentos, decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais, os países lusófonos africanos e Timor-Leste;
d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimo, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho ministerial, sendo caso disso, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do Estado Português;
e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do conselho de governadores das instituições financeiras internacionais de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos que impliquem alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais, ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional;
f) Autorizar pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos pelo Estado e em vigor, no âmbito da cooperação bilateral e multilateral;
g) Transferir verbas dentro da rubrica orçamental 04.00.00 ("Transferências correntes") da DGAERI inscritas no capítulo 60 do Ministério das Finanças;
h) Autorizar os funcionários a exercer, em regime de acumulação, funções públicas, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
i) Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
j) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios, ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro.
2 - Em matéria de despesas, delego, ao abrigo do previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para autorizar despesas previstas no artigo 17.º do referido diploma, até aos seguintes montantes:
a) Euro 375 000 para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Euro 750 000 para despesas, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
c) Euro 1 250 000 para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais das competências por mim delegadas no n.º 1.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Julho de 2004, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo director-geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.
19 de Agosto de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.