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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 780/2003 (2.ª série). - Considerando que foi concedido à Federação Nacional de Cultura Física, através do despacho n.º 56/94, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1994, o estatuto de utilidade pública desportiva;
Considerando que o Conselho Superior de Desporto, na sequência e com fundamento na proposta aprovada por unanimidade na respectiva 36.ª reunião, realizada em 3 de Dezembro de 2001, propôs ao Instituto Nacional do Desporto que promovesse as acções adequadas à imediata suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Nacional de Cultura Física e, se necessário, fosse desencadeado o processo de cancelamento do referido estatuto;
Considerando que, na sequência de despacho do Instituto Nacional do Desporto datado de 1 de Julho de 2002, a Federação Nacional de Cultura Física foi notificada para efeitos de instrução de um processo de inquérito, através de carta registada com aviso de recepção, entretanto devolvida devido a "receptáculo postal cheio";
Considerando que, face à referida devolução, se tornou impossível obter as informações requeridas, pelo que o Instituto Nacional do Desporto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 15.º e do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, solicitou ao Comité Olímpico de Portugal a emissão do competente parecer, o qual, emitido a 13 de Dezembro de 2002, considerou adequado o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Cultura Física;
Considerando que o Conselho Superior de Desporto aprovou o parecer n.º 07/CSD/03, por unanimidade, na 42.ª reunião, realizada no dia 16 de Dezembro de 2002, propondo o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Nacional de Cultura Física:
Assim:
Determino, ao abrigo da delegação de competências, conforme o despacho n.º 14 296/2003, de 28 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 2003, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 111/97, de 9 de Maio, o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Cultura Física.
20 de Agosto de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.