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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 790/2005 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, imponde-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho SET n.º 23/96, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 19 de Março de 1996, foi declarada a utilidade pública, com o carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras de modernização da via férrea, no subtroço Albergaria dos Doze-Alfarelos.
Havendo necessidade de rever parte deste projecto entre os quilómetros 158,149/158,900 (fl. 14-B) e 181,175/181,836 (fl. 45-B), tendo em vista a realização de trabalhos para a regularização das margens do rio Arunca, a estabilidade e segurança da via e das pontes ferroviárias, é imprescindivel a aquisição de mais parcelas e respectivas áreas adicionais.
Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nos desenhos PI-8 e PI-9 e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
28 de Julho de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
Mapa de áreas
Linha do Norte - Albergaria dos Doze-Alfarelos
Quilómetro 158,149/quilómetro 158,900
Data: 14 de Dezembro de 2004.
Distrito de Leiria.
Concelho de Pombal.
Freguesia de Santiago de Litém.
Quilómetro 181,175/quilómetro 181,836
Data: 14 de Dezembro de 2004.
Distrito de Coimbra.
Concelho de Soure.
Freguesia de Soure.
