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Ato Original
Despacho n.º 18 838/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 10 e 10.1 do despacho n.º 63/03 do tenente-general comandante-geral de 16 de Julho, subdelego no presidente do conselho administrativo da Brigada Territorial n.º 3, coronel de infantaria Jerónimo Francisco Afonso dos Santos, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, procecer à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
3) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
4) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montane da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
5) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
6) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
7) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que ela tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho;
8) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos e reclamações relacionados com as competências ora delegadas;
9) A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
10) O presente despacho produz efeitos desde 24 de Abril de 2003;
11) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
1 de Setembro de 2003. - O Comandante, Joaquim dos Reis, major-general.
