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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1884/2005 (2.ª série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações secundárias não superiores.
Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permita o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que garantem, designadamente, a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico, a capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e dinamização da sua acção junto do tecido sócio-económico e a demonstração de recursos instalados para assegurar a qualidade da formação.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º e na alínea d) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determino o seguinte:
1 - É concedida à AFTEM - Associação para a Formação Tecnológica, Engenharia Mecânica e Materiais autorização de funcionamento para o curso de especialização tecnológica de Manutenção Industrial, criado pelo despacho conjunto n.º 31/2002, de 15 de Janeiro.
2 - Este CET visa formar técnicos de gestão da manutenção, de nível 4 de qualificação profissional, com o perfil descrito no anexo n.º 5 do despacho conjunto n.º 31/2002, de 15 de Janeiro.
3 - O curso rege-se pelo disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril.
4 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, os titulares do diploma de especialização tecnológica do CET de Manutenção Industrial ministrado pela AFTEM - Associação para a Formação Tecnológica, Engenharia Mecânica e Materiais podem candidatar-se aos cursos de licenciatura constantes do anexo n.º 1 do presente despacho.
5 - A presente autorização produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004 e é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
6 - A renovação desta autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do termo de validade da autorização anterior.
7 - Do pedido de renovação de autorização de funcionamento deve constar:
a) Comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
8 - Esta autorização de funcionamento caduca caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data de publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento dos CET.
6 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
ANEXO N.º 1
AFTEM - Associação para a Formação Tecnológica, Engenharia Mecânica e Materiais
Prosseguimento de estudos
