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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18869/2010
Através do despacho n.º 14136/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 2010, foi criado o Fundo do Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor, tendo sido igualmente aprovado o respectivo regulamento de gestão. A criação deste Fundo decorre da declaração de impacte ambiental do projecto «Avaliação comparada dos aproveitamentos hidroeléctricos do Alto Côa e Baixo Sabor», emitida em 15 de Junho de 2004, que prevê no seu n.º 8 a criação de um fundo financeiro que deve ser dotado anualmente com uma verba calculada na base de 3 % do valor líquido anual médio de produção do Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor.
Verificou-se, no entanto, a necessidade de alterar o referido despacho, em especial no que diz respeito ao regime aplicável ao conselho estratégico, de forma a alterar a sua composição e o regime dos seus pareceres.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento de Gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pela Portaria n.º 487/2010, de 13 de Julho, determino o seguinte:
1 - O artigo 4.º do Regulamento de Gestão do Fundo do Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor, aprovado em anexo ao despacho n.º 14136/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 2010, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Um representante da Direcção Regional de Cultura do Norte;
g) [Anterior alínea f).]
h) Um representante de cada um dos municípios abrangidos pelo âmbito de actuação do Fundo;
i) [Anterior alínea h).]
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) Emissão de parecer favorável sobre o programa plurianual;
b) Emissão de parecer favorável sobre os planos anuais e relatórios de actividades;
c) Emissão de parecer favorável sobre a avaliação de candidaturas em cada procedimento concursal;
d) Emissão de parecer favorável sobre a atribuição de apoios por protocolo;
e) ...
f) ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Dezembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
204064931
