Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 881/2006
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Luís Filipe Marques Amado, e no Ministro da Defesa Nacional, Prof. Doutor Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, os poderes que me são delegados pela referida disposição legal relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos sob a direcção, superintendência e tutela de cada um destes membros do Governo, salvo os referidos no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes subdelegados.
7 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.