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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 894/2006
Considerando que no âmbito do concurso de recrutamento de pessoal docente para o exercício de funções docentes do ensino português no estrangeiro, aberto pelo aviso n.º 7062/2006, de 23 de Junho, ficaram vagos, por ausência de candidatos, alguns horários postos a concurso e tendo ainda em atenção as eventuais necessidades de recrutamento que possam surgir ao longo do ano lectivo e que não possam ser supridas pelo recurso à lista de ordenação do concurso de recrutamento publicitada pelo aviso n.º 8392/2006, de 11 de Agosto, determino, ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, o seguinte:
1 - Quando em resultado do concurso de recrutamento aberto pelo aviso n.º 7062/2006, de 23 de Junho, se verifique a existência de horários não preenchidos de docentes do ensino português no estrangeiro, por ausência de candidaturas aos horários em causa, porque os candidatos colocados não procederam à aceitação da colocação ou ainda por outra razão e não sendo possível preencher esses horários recorrendo ao pessoal constante da lista de ordenação do respectivo concurso, devem os coordenadores do ensino português no estrangeiro suprir essas faltas através dos seguintes métodos consecutivos:
a) Completação de horários incompletos;
b) Atribuição de trabalho extraordinário.
2 - A completação de horários prevista no número anterior obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto.
3 - A atribuição de trabalho extraordinário prevista no n.º 1 só pode ser feita em casos devidamente justificados e quando manifestamente não seja possível o recurso à completação de horários.
4 - Se após a utilização dos métodos referidos no n.º 1 ainda se verifique a existência de horários não preenchidos, podem os coordenadores do ensino português no estrangeiro proceder à abertura do concurso local nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, e no Decreto Regulamentar n.º 13/2006, de 11 de Agosto.
5 - As necessidades de recrutamento de pessoal docente que se verifiquem durante o ano lectivo que não possam ser supridas pelo recurso à lista de ordenação do concurso de recrutamento aberto pelo aviso n.º 7062/2006, de 23 de Junho, são supridas de acordo com as regras previstas nos n.os 1 a 4.
6 - Nos casos em que esgotados os procedimentos previstos nos números anteriores, fiquem ainda assim horários por preencher, podem os coordenadores do ensino português no estrangeiro promover a contratação local de indivíduos que estejam nas seguintes condições:
a) Tenham realizado a formação académica em Portugal ou em estabelecimentos de ensino do País a cuja área consular pertence o horário em causa e estejam devidamente habilitados para a docência de Português;
b) Revelem domínio perfeito da língua portuguesa.
7 - A comprovação do domínio perfeito da língua portuguesa é efectuada através de uma entrevista da qual são dispensados os indivíduos que tenham obtido menção de Apto em prova de conhecimento da língua portuguesa realizada para efeito de docência no ensino português no estrangeiro ou que tenham realizado a formação inicial qualificante para a docência em instituição portuguesa de ensino superior.
8 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
