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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 189/2010
Com o Despacho n.º 10765/2007, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007, foram criadas as unidades flexíveis nos serviços da Direcção-Geral das Autarquias Locais e fixadas as respectivas competências, de acordo com número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado pela Portaria n.º 573-A/2007, de 30 de Abril.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - É alterada a alínea b) do n.º 1 do meu Despacho n.º 10765/2007, de 14 de Maio, passando a ter a seguinte redacção:
«b) A funcionar junto do Departamento para as Finanças Locais:
Divisão para a Gestão e Acompanhamento de Projectos (DGAP), para o exercício das competências previstas nas alíneas b), h) e l) a s) do artigo 3.º da Portaria n.º 497/2007, de 30 de Abril;
Divisão para a Gestão e Análise Financeira (DGAF), para o exercício das competências previstas nas alíneas a), e) i) a j) e s) do artigo 3.º da Portaria n.º 497/2007, de 30 de Abril;»
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Lisboa, 23 de Dezembro de 2009. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.
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