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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 908/2000 (2.ª série). - A Lei n.º 175/99, de 21 de Setembro, que estabeleceu o regime jurídico das associações de freguesias de direito público, determina, no n.º 4 do artigo 5.º, que a constituição e extinção destas associações, seus estatutos e respectivas modificações são comunicados ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, para efeitos de registo, pela freguesia em cuja área esteja sediada a associação de freguesias.
Relativamente às associações de municípios, o respectivo registo tem sido processado e efectuado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), organismo actualmente sob tutela do Ministro Adjunto, ao abrigo da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro.
À semelhança do registo das associações de municípios, o registo das associações de freguesias também é matéria respeitante à administração autárquica, pelo que se considera que a DGAL é a entidade mais vocacionada para aquele efeito.
Assim, determino que à DGAL fique cometida a obrigação de efectuar o registo das associações de freguesias, nos termos seguintes:
a) A freguesia competente, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de Setembro, enviará à Direcção-Geral das Autarquias Locais, a pedido desta, se necessário, cópia autenticada da escritura da constituição da associação e dos respectivos estatutos;
b) Pela ordem de entrada da cópia da escritura proceder-se-á ao registo informático da associação.
Do registo a efectuar constarão os seguintes elementos:
1) Número e data do registo;
2) Denominação da associação;
3) Freguesia-sede;
4) Endereço, telefone, fax e e-mail;
5) Nome das freguesias que a constituem;
6) Objecto;
7) Duração;
8) Número de pessoa colectiva;
9) Data da escritura;
10) Data da publicação dos estatutos no Diário da República, 3.ª série.
A Direcção-Geral das Autarquias Locais comunicará, por ofício, o número de registo de cada uma das associações.
20 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.