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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 941/2005 (2.ª série). - Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema;
Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;
Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando o despacho conjunto n.º 288/2003, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, de 11 de Março de 2003, que aprovou a realização do projecto "Duplicação da linha P" respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Agosto de 2005 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A alteração, por redução da área expropriada, da declaração de utilidade pública proferida pelo despacho n.º 15 973/2004 (2.ª série), de 6 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 7 de Agosto de 2004, que veio rectificar a declaração de utilidade pública da parcela n.º 249-A, proferida pelo despacho n.º 11 553/2003 (2.ª série), emitido em 20 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2003, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela n.º PE-NM-249A (rectificada), devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
3 de Agosto de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
Expropriações para duplicação da linha da Póvoa
Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa do Varzim
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
