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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 945/2004 (2.ª série). - Considerando que a empresa LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda., com sede na Rua da Tóbis Portuguesa, 4, piso 2, escritório B, Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento;
Considerando que a empresa LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda., com sede na Rua da Tóbis Portuguesa, 4, piso 2, escritório B, Lisboa, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento.
31 de Agosto de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
