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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 946/2004 (2.ª série). - Considerando que a empresa Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A., com sede no lugar de Morenos, freguesia de Neiva, concelho de Viana do Castelo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento;
Considerando que a empresa Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A., com sede no lugar de Morenos, freguesia de Neiva, do concelho de Viana do Castelo, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento.
31 de Agosto de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
