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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 947/2004 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, reconhece-se à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior, número de identificação de pessoa colectiva 501302433, com sede em Rio Maior, Rua de São Gregório, apartado 136, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatuários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRC, uma vez que os estatutos da Associação se encontram registados no Governo Civil de Santarém desde 23 de Dezembro de 1930.
A partir de 1 de Janeiro de 2001, a isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
9 de Agosto de 2004. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Subdirector-Geral dos Impostos, João R. E. Durão.
