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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 948/2004 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, reconhece-se à PROBEM - Associação de Idosos de Agualva, número de identificação de pessoa colectiva 504818783, com sede em Agualva, na Rua do Dr. António José de Almeida, 8 e 10, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatuários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 13 de Outubro de 2000, data do registo definitivo da qualidade de IPSS, conforme consta da declaração da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2002, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências previstas nos n.os 4 e 5 da mesma disposição, em caso de incumprimento.
9 de Agosto de 2004. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Subdirector-Geral dos Impostos, João R. E. Durão.
