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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18962/2010
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro (Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional) e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento pelo despacho n.º 523/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, e pelo despacho n.º 10846/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho de 2010, e considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de Abril, os poderes do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., relativos ao Serviço de Inspecção de Jogos estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, subdelego nesta Comissão, no âmbito do exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar, as seguintes competências:
1.1 - No que se refere ao controlo da actividade do jogo nas casinos:
a) Autorizar a transferência para terceiros das actividades que constituem obrigações contratuais das concessionárias das zonas de jogo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
b) Autorizar o encerramento dos casinos, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, nos dias de Sexta-Feira Santa, 1.º de Maio, 25 de Abril e 25 de Dezembro, sob proposta das concessionárias, ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores;
c) Autorizar ou ordenar, quando circunstâncias especiais o justifiquem, a suspensão por período determinado do funcionamento das salas de jogos ou outras dependências ou anexos dos casinos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
d) Autorizar a atribuição da direcção das salas de jogos a um adjunto da direcção do casino, nos termos do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
e) Autorizar a nomeação dos substitutos do director do serviço de jogos, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
f) Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos para as empresas concessionárias das zonas de jogo apresentarem estudos e projectos que não envolvam alteração dos prazos estabelecidos das obras a que respeitem;
g) Autorizar as concessionárias das zonas de jogo do Estoril, Espinho e Póvoa de Varzim a efectuar a dedução prevista, respectivamente, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/88, de 3 de Agosto, com observância do disposto no despacho conjunto dos Secretários de Estado das Obras Públicas e do Turismo, de 28 de Fevereiro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Maio do mesmo ano;
h) Fixar, na sequência da aplicação de multas por infracção administrativa que resultem da inobservância de quaisquer prazos, novos prazos nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro.
1.2 - No que se refere ao controlo da actividade de jogo nas salas do bingo:
a) Determinar a perda de cauções prestadas por concessionários da exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
b) Autorizar o encerramento das salas de jogo do bingo por determinado período de tempo ou em alguns dias da semana, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
c) Ordenar, sem prejuízo das multas previstas, o encerramento das salas de jogo do bingo por um período de oito dias a seis meses, quando se trate de infracções muito graves, nos termos do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
d) Autorizar, a pedido fundamentado dos concessionários, a transferência de salas de jogo do bingo para local diferente daquele onde se encontrem instaladas;
e) Adjudicar provisoriamente a concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
f) Outorgar em representação do Governo nos contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo;
g) Rescindir contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro.
2 - As competências cometidas à Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 31 de Outubro de 2009 pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
10 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
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