Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 18 968/2000 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Raquel Maria Lobato de Faria Pinheiro da Silva licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau concedida a Raquel Maria Lobato de Faria Pinheiro da Silva, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2000.
29 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
