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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 969/2002 (2.ª série). - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, dou por finda a comissão de serviço da licenciada Maria Engrácia Carvalho dos Reis Janela Cardim como vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, com efeitos a partir de 19 de Julho de 2002.
Cessando funções como vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, expresso neste despacho a forma profissional e correcta da conduta da Dr.ª Maria Engrácia Cardim enquanto exerceu as mesmas nos últimos tempos da sua comissão de serviço.
18 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
