Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 994/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, relativamente ao meu Gabinete, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau e, designadamente:
a) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;
b) Autorizar, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respectiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
d) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença e de contratos de prestação de serviços;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
h) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;
i) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, bem como a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afectos ao Gabinete;
k) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;
l) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço;
m) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
2 - Delego ainda a competência para a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete ou de processos que nele tramitem e sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos.
3 - O chefe do Gabinete é substituído, nas sua faltas e impedimentos, pela adjunta do meu Gabinete Maria Fernanda Alves de Oliveira de Sousa Moniz.
4 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de Abril de 2005 até à publicação do presente despacho.
4 de Agosto de 2005. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.