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Ato Original
Despacho n.º 18 997/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como do n.º 3 da Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto, todos conjugados com os artigos 4.º-F e 23.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/95, de 28 de Novembro, e 213/2001, de 2 de Agosto, delego no chefe do gabinete, Horácio Neto Carvalho, a minha competência para:
a) Superintender na recepção e abertura de toda a correspondência dirigida ao Governo Civil e na sua distribuição aos respectivos serviços;
b) Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento, por conta de verbas inscritas no orçamento do Governo Civil, até ao montante de Euro 750 por cada operação;
c) Decidir da atribuição de prémios (livros, taças, medalhas e outras peças destinadas ao mesmo fim) a associações ou outras entidades, no âmbito da representação do Governo Civil;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Superintender na utilização racional, bem como na sua manutenção e conservação, das instalações, equipamentos e demais bens ao dispor do Governo Civil;
f) Velar pela existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.
2 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho desde o dia 7 de Abril de 2005.
10 de Agosto de 2005. - O Governador Civil, António Ventura Pina.
