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Ato Original
Despacho n.º 19/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho n.º 24 519/2004, de 8 de Novembro, do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 1/CD/2004, de 30 de Novembro, publicado sob o n.º 25 837/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 15 de Dezembro de 2004, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - Na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Maria de Lurdes Ramos Ferreira Neves, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Pessoal e Administração, Dr.ª Edi Vieira da Luz Gomes, competência para:
a) Visar e autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações em serviço tenham sido devidamente autorizadas;
b) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos;
c) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou agentes, nos termos previstos pelos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
d) Autorizar o abono de prestações familiares de segurança social aos funcionários do activo até ao limite de Euro 750 - Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto e Decreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto Regulamentar n.º 15/99, de 17 de Agosto;
e) Autorizar despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500;
f) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;
g) Praticar todos os actos de mero expediente na área dos recursos humanos, relativos aos trabalhadores em questão;
h) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva direcção;
i) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.
2 - No engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde, competência para autorizar despesas com a conservação, manutenção e aquisição de serviços até ao limite de Euro 2500, desde que, em qualquer dos casos, se relacionem com o edifício sede do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.
3 - Nos directores regionais e nos directores de serviço ou equiparados:
Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Odete Silva Teixeira;
Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto engenheiro António Jorge Maia Saldanha;
De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus;
Do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira;
De Santo André, no adjunto Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;
Do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin;
Do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva;
competência para:
a) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço que dêem lugar ao pagamento de ajudas de custo e ou despesas de transporte dos funcionários ou agentes afectos às respectivas subunidades orgânicas;
b) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;
c) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva direcção;
d) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.
4 - Nos directores regionais:
Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Odete Silva Teixeira;
Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto engenheiro António Jorge Maia Saldanha;
De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus;
Do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira;
De Santo André, no adjunto Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;
competência para:
a) Autorizar despesas com conservação e manutenção das instalações da direcção regional até Euro 2500;
b) Autorizar despesas relativas a aquisição de bens e outros serviços até Euro 750.
5 - No engenheiro António José Matos da Silva Teles e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Odete Silva Teixeira, competência para autorizar e pagar os consumos de energia eléctrica e de gás, aluguer de contadores, taxas e tarifas telefónicas, tarifas postais e do condomínio relativos às instalações e serviços da DGHN, até Euro 2500.
6 - Fica revogado o despacho n.º 08/CM/2003, publicado sob o n.º 17 829/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro de 2003.
7 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação pelos dirigentes atrás referidos, no período de 17 de Julho de 2004 até à data da sua publicação.
20 de Dezembro de 2004. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.
