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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19007-B/2010
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, a competência que me foi atribuída através do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, no âmbito da definição das condições aplicáveis ao apoio à recuperação das aplicações de retorno absoluto de investimento indirecto garantido dos clientes do Banco Privado Português, S. A., bem como, nesse âmbito, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente à Inspecção-Geral de Finanças.
15 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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