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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1901/2004 (2.ª série). - Através do despacho n.º 19 756/2001 (2.ª série), de 19 de Setembro, foi criada uma linha de apoio dirigida aos órgãos regionais e locais do turismo (ORLT) destinada a complementar os apoios concedidos no âmbito do Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Associativismo, aprovado pela Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto.
Aquela linha destina-se a apoiar a contratação e ou manutenção de técnicos afectos aos gabinetes de apoio ao investidor, por forma a fomentar a assistência técnica que, em colaboração com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, os ORLT sempre prestaram aos investidores locais.
A Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto, foi revogada pela Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o novo Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas.
O êxito que a medida complementar constante do despacho n.º 19 756/2001 (2.ª série), de 19 de Setembro, tem tido junto dos órgãos regionais e locais de turismo, e que se tem traduzido num efectivo e eficaz funcionamento dos gabinetes de apoio ao investidor, justifica a respectiva continuidade, agora em associação com o regime decorrente da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, e no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro da Economia, n.º 8472/2003, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - São alterados os n.os 2, 3 e 4 do despacho n.º 19 756/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Setembro de 2001, os quais passam a ter a seguinte redacção:
"2 - ...
a) Encontrar-se o projecto integrado numa candidatura homologada no âmbito do Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Associativismo, aprovado pela Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto, ou do Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, aprovado pela Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto;
3.1 - ...
3.2 - ...
3.3 - ...
3.4 - ...
3.5 - O período de utilização do apoio financeiro concedido coincidirá com o da candidatura homologada nos termos do Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Associativismo, aprovado pela Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto, ou do Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, aprovado pela Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, consoante o caso.
4.1 - ...
4.2 - ...
a) Cópia da candidatura homologada no âmbito do Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Associativismo, aprovado pela Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto, ou do Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, aprovado pela Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, consoante o caso;
4.3 - ..."
2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
12 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Manuel Miguel Correia da Silva.
